O fim da dupla função de motoristas que também cobram passagens pode estar próximo em São Bernardo. Atualmente, a SBCTrans, responsável pela exploração dos serviços de transporte coletivos da cidade, tem micro-ônibus que circulam sem cobrador. Na prática, os próprios condutores são os responsáveis por recolher o dinheiro dos usuários.
Contudo, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público que proíbe as empresas concessionárias do transporte coletivo da cidade de circularem com os coletivos sem bilhetagem eletrônica ou sem cobrador.
De acordo com o MP, as empresas pediram ao Tribunal de Justiça que acolhesse uma ferramenta chamada embargos de declaração, o que ainda não aconteceu. Portanto, a decisão só será definitiva após esse julgamento, que está próximo de acontecer.
A ação foi movida em 2005 após a Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo, que é responsável pela fiscalização das condutas da companhias Auto Viação ABC e a Viação Riacho Grande, se negar a fazer a mudança.
Os promotores de Justiça Jairo Edward de Luca e Sílvia Marques Gonçalves Pestana, afirmam na ação que sem cobradores, as empresas obrigam os motoristas ao exercício de dupla função: dirigir o veículo e cobrar a tarifa.
Essa situação, segundo a ação, contraria as normas do Código Brasileiro de Trânsito e coloca em risco a vida, a saúde e a integridade física dos passageiros, uma vez que os motoristas são obrigados a desviar sua concentração do trânsito para receber dinheiro e dar troco, criando o risco potencial de acidentes e caracterizando direção perigosa.“Nenhuma logística empresarial justifica por em risco a vida, a segurança e a saúde de uma pessoa”, disse o promotor, que hoje atua na Vara da Infância.
Laudo
A ação do Ministério Público conta um laudo de um engenheiro de tráfego que confirmou o risco que usuários e motoristas estão submetidos. A prova técnica, de acordo com a promotoria é incontestável.
EMTU
Em 2005, o MP também entrou em contato com a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) para que parasse com a prática. Na época, a empresa acolheu o pedido, mas as concessionárias desrespeitam a norma
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