Justiça anula conselho de mobilidade e mantém suspenso reajuste de ônibus em São José

Fonte CONUT - 15/03/2019 - 15h11min
Justiça anula conselho de mobilidade e mantém suspenso reajuste de ônibus em São José

 A Justiça anulou o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos (SP) para ter o aumento da tarifa de ônibus autorizado. Desde janeiro, o governo tenta reajustar para até R$ 4,90 a tarifa do transporte coletivo. O valor atual é de R$ 4,10 aos usuários comuns e R$ 4,70 aplicado à empresas que compram vale-transporte.

As duas decisões, ambas da juíza Laís Helena Scamilla Jardim, são de terça (12) e desta quarta-feira (13). Os despachos atendem pedidos de ações civis da Defensoria Pública. Cabe recurso.

Na primeira ação, com pedido de tutela de urgência, o defensor Jairo Salvador questiona o processo de formação do conselho, com "ausência de critérios democráticos na escolha dos representantes". A falta de um Conselho Municipal de Mobilidade Urbana foi um dos motivos que barrou o aumento no valor das passagens.

A lei orgânica do município diz que a prefeitura tem que promover a participação dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas por meio de audiências públicas. - em janeiro, a Justiça considerou que essa ação não tinha ocorrido previamente e barrou pela primeira vez o aumento.

No começo de fevereiro, a prefeitura abriu inscrições, até 1º de março, para interessados em atuarem no conselho. Os critérios de escolha dos representantes foram questionados na Justiça.

"Ao imputar somente aos representantes da própria municipalidade a eleição dos usuários do transporte público para compor o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana retira a autonomia da sociedade civil e esvazia a ideia de controle que integra o conceito de gestão democrática da cidade", apontou a Defensoria na ação. O conselho formado tem 19 membros.

A juíza considerou que a lei não prevê que representantes municipais e o presidente do conselho detenham o poder de eleger os candidatos, como ocorreu. Também julgou que faltou publicidade à convocação dos interessados, o que "corrobora para o caráter pouco democrático da eleição feita".

Liminar

Com as mesmas alegações, da sentença de terça, a magistrada negou nesta quarta a liminar da prefeitura, em que a administração sinalizava ter dado cumprimento à obrigação de promover a participação da comunidade sobre tema.

"Antes mesmo do anúncio do reajuste tarifário, em 18/01/2019, a executada [Prefeitura de São José dos Campos] já tinha ciência de sentença [...] proferida em 26 de novembro de 2018", disse a juíza, que com isso manteve suspenso o aumento da tarifa.

Essa sentença que a juíza faz referência, de um processo anterior, impetrado em 2015, questionava na época o reajuste da passagem. Nele, a justiça julgou procedente que a tarifa tenha que ser discutida com a sociedade.

Outro lado

A Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e que, após a notificação, vai analisar que medida será tomada.

A BusVale, consórcio que reúne as empresas operadoras de ônibus no município, Saens Peña, Expresso Maringá e CS Brasil, foi procurado e a assessoria de imprensa disse que a entidade não se manifesta sobre o assunto.

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