ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou nesta quarta-feira, dia 25 de julho, a inconstitucionalidade da lei municipal que concedia gratuidade no transporte público aos policiais militares, guardas municipais e carteiros.
A decisão foi assinada pelo juiz Homero Lechner.
A Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Município de Natal.
A Lei municipal nº 419/2015 “dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nos veículos que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço de Transporte Coletivo de Natal“.
Para a maioria dos desembargadores do Pleno do TJRN o benefício “traz repercussão” na política de preços do serviço público municipal de transporte coletivo. Ainda segundo os autos, a lei usurpa uma “competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal” além de ferir preceitos da Constituição Estadual.
Houve apenas um voto divergente, do desembargador Cláudio Santos, quanto à gratuidade para policiais militares. “Diante da notória situação de insegurança que o país passa, particularmente o município de Natal, que tem ondas de violência disseminadas inclusive em transportes públicos, é induvidoso que a presença de policiais militares nos ônibus servirá para ajudar a reprimir a atuação de delinquentes, dando maior segurança à população usuária, já tão amedrontada pelos episódios de violência ocorridos em tais unidades”, comentou o desembargador.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes |