O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, de que é aplicável a Convenção de Montreal aos casos que envolvam indenização por extravio de carga em transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento unânime da 4ª Turma foi proferido sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, em julgamento de recurso que teve origem em ação regressiva de ressarcimento proposta pela Itaú XL Seguros Corporativos contra a United Airlines (REsp 1341364).
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