Autoridades e empresários são denunciados pelo MP por fraude em licitação

Fonte Gazeta do Povo - 16/07/2018 - 10h49min
Autoridades e empresários são denunciados pelo MP por fraude em licitação

 Por Felippe Aníbal e João Frey - Gazeta do Povo

 

Ministério Público do Paraná (MP-PR) ofereceu nesta sexta-feira (13) denúncia contra empresáriosdonos de empresas de transporte coletivo, advogados e ex-diretores da Urbanização Curitiba S/A (Urbs) por fraudes na licitação de ônibus em Curitiba. Eles são acusados de participar do esquema que teria direcionado o certame, realizado em 2009, durante o governo Beto Richa (PSDB). No total, 14 pessoas foram denunciadas. A Urbs é a empresa de economia mista responsável pela gestão do sistema de transporte coletivo da capital.
 
A denúncia decorre da Operação Riquixá, deflagrada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público (Gepatria) e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com a investigação, o grupo empresarial de Curitiba se dividiu em três consórcios para participar da licitação, que teria lhes sido direcionada a partir de um esquema articulado por um núcleo de advogados.
 
Os réus são acusados de associação criminosa, fraude à licitação e falsidade ideológica. Em uma das etapas da investigação, o advogado Sacha Reck – que chegou a representar o Sindicato das Empresas de Transportes de Curitiba (Setransp) – fechou termo de colaboração premiada, depois de ter sido preso.
 
Entre os denunciados, estão Marcos Isfer, que era presidente da Urbs na época da licitação; os ex-diretores da Urbs, Fernando Ghignone (atual secretário de Administração e Previdência) e Luiz Filla; o advogado Guilherme de Salles Gonçalves; e os empresários Dante José Gulin, José Luiz de Souza Cury, Acyr Antônio Gulin, Rodrigo Hoelzel, Julio Vianna Junior, Felipe Busnardo Gulin, Antônio José Vellozo, Marco Antônio Gulin, Wilson Luiz Gulin e Vergínia Luiza Macedo.
 
Outro lado
 
Por meio de nota, o Setransp, que representa as empresas de ônibus que operam o sistema em Curitiba e região, informou que “seu corpo jurídico vai aguardar o recebimento da denúncia para se posicionar”.
 
Fernando Ghignone emitiu nota em que “informa que o edital de licitação do transporte coletivo de Curitiba foi encaminhado pela Urbs ao Ministério Público do Estado do Paraná, ao Tribunal de Justiça do Paraná e ao Tribunal de Contas do Estado para dar ciência do seu conteúdo e solicitou aos órgãos que fizessem o acompanhamento do certame. Tudo muito antes da sua realização. Não houve nenhuma manifestação. Esta licitação já foi analisada por todos os órgãos, inclusive pelo Nurce [Núcleo da Polícia Civil]. Sempre restou comprovada a sua lisura”.
 
O advogado Rodrigo Muniz, que representa Felipe Gulin, disse que ainda não havia analisado todo o teor da denúncia, mas refutou as acusações. “Essa denúncia foi oferecida desconsiderando que, a respeito dos mesmos fatos, houve duas investigações – uma civil e uma criminal – e ambas foram arquivadas. Não há nenhum fato relevante que a motive”, disse Muniz. “Além disso, o Felipe [Gulin] não teve participação na confecção dos editais nem de qualquer ato referente a isso”, completou.
 
O advogado Juliano Breda, que representa Dante Gulin, classificou a denúncia de ilegal. Ele diz que o próprio MP-PR já havia pedido o arquivamento de denúncias relacionadas à licitação e que a Justiça Estadual já considerado que não houve irregularidades no processo licitatório. “Sem nenhum fato novo,o Ministério Público de Guarapuava ofereceu essa acusação, que viola a decisão expedida pela Justiça em Curitiba”, observou.
 
A defesa de José Luiz de Souza Cury informou que ainda não tinha sido notificada oficialmente nem tido acesso à denúncia, por isso não iria comentar as acusações.
 
A defesa de Guilherme de Salles Gonçalves também questionou a validade da denúncia. O advogado que o representa, Alexandre Salomão, pôs em dúvida a competência da estadual da denúncia, uma vez que um dos denunciados é secretário estadual – com prerrogativa de foro. “Além disso, é uma repetição de uma história contada no início do processo e sem nenhum substrato, que não seja a própria palavra do delator”, disse.
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